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4 de março de 2015, 12:19

TJSC conclui julgamento do IPTU na Capital e reduz reajuste de alíquota para até 50%

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu nesta tarde (5/11) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei Complementar Municipal n. 480/2013, a qual institui novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. Boa parte da legislação foi julgada constitucional, com exceção apenas do artigo 2º, que mereceu interpretação conforme a Constituição para mitigar seus efeitos, especificamente no quesito que trata do limitador de acréscimo, que passa a obedecer a critério linear, não escalonado. Desta forma, na prática, eventual reajuste sofrido pelo contribuinte fica modulado com alíquota variável de zero a 50%. Na forma original, a lei propunha variação de 50% a 250%. A decisão foi por maioria de votos (Adin n. 2014.000913-5).

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